Salário e Renda Mensal
Vencimentos, soldos, salários e remunerações são considerados verbas alimentares e possuem proteção contra penhora integral.
A legislação brasileira (Art. 833 do CPC) protege seu salário, aposentadoria e reserva de poupança contra penhoras abusivas. Saiba como requerer o desbloqueio urgente na justiça com apoio especializado.
🔒 Atendimento confidencial e análise rápida do seu processo.
O Código de Processo Civil estabelece regras rígidas para impedir que penhoras judiciais afetem a sua subsistência e de sua família.
Vencimentos, soldos, salários e remunerações são considerados verbas alimentares e possuem proteção contra penhora integral.
Proventos de aposentadoria, pensão por morte e benefícios assistenciais como BPC-LOAS do INSS não podem ser penhorados para pagamento de dívidas comuns.
A quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável por expressa determinação legal.
Bloqueios que inviabilizam o pagamento da folha de funcionários e despesas operacionais essenciais da empresa podem ser questionados.
Entenda o caminho jurídico simplificado para atuar com rapidez perante o juiz do processo.
Você nos envia pelo WhatsApp o extrato bancário com a demonstração da penhora e os comprovantes de origem da verba (holerite, extrato do INSS).
Verificamos no tribunal o processo de execução que originou a ordem de bloqueio (SISBAJUD) e a vara responsável.
Elaboramos a petição de Impugnação ao Bloqueio alegando a impenhorabilidade da verba com pedido de liberação imediata.
O **Dr. Ricardo Necchi (OAB/SP 483.398)** atua com foco especializado em **Direito Bancário e Defesa do Consumidor**, dedicado a proteger cidadãos e empresas contra penhoras judiciais indevidas de verbas alimentares e essenciais.
Sabemos que o bloqueio de salário ou benefício previdenciário compromete diretamente a dignidade e o sustento da sua família. Por isso, a atuação do Dr. Ricardo é pautada pela **máxima agilidade, transparência e rigor técnico**.
Tire suas principais dúvidas sobre penhora de contas, salário e atuação jurídica.
O bloqueio judicial não é feito por iniciativa do banco, mas sim por uma ordem emitida pelo Juiz através do sistema SISBAJUD. Contudo, cabe ao titular demonstrar no processo que a conta atingida recebe verba salarial para requerer o desbloqueio.
Assim que o pedido de impugnação é protocolado pelo Dr. Ricardo com prova da impenhorabilidade, o juiz analisa a urgência. O prazo de decisão varia conforme a vara judicial, mas pedidos de verba alimentar priorizam a apreciação rápida.
Sim. O Artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Sim! Com a implantação do processo judicial eletrônico (PJe, e-SAJ, Projudi) em todo o Brasil, o Dr. Ricardo Necchi atua 100% online, permitindo atendimento ágil e seguro para clientes de qualquer estado do país.